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#2556008

De acordo com a Resolução CNSP n.º 302/13, o capital de risco é o montante variável de capital que a sociedade supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, para garantir os riscos inerentes à operação. Considerando os termos dessa Resolução, assinale a opção INCORRETA.

  • As sociedades supervisionadas poderão encaminhar metodologia própria para apuração das parcelas do capital de risco.
  • A Susep poderá, a qualquer tempo, estabelecer requisitos adicionais a serem observados pelas sociedades supervisionadas na elaboração de metodologias próprias.
  • O capital mínimo requerido (CMR) será o equivalente à somatória do capital base e o capital de risco.
  • Quando a insuficiência de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação ao Capital Mínimo Requerido (CMR) for superior a 70% a sociedade supervisionada ficará sujeita a liquidação extrajudicial.
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