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#2920016

A Seguradora PPZ S/A é uma entidade que não possui base de dados suficientes para utilização de metodologia própria para fins de cálculo da provisão para sinistros ou eventos ocorridos e não avisados (IBNR). Em relação aos critérios que podem ser adotados na constituição da referida provisão, de acordo com a Circular SUSEP 448, de 4 de setembro de 2012, assinale a opção CORRETA.

  • Para fins de constituição da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) para as sociedades seguradoras, deverá ser utilizado, como base de cálculo, o valor que resultar maior entre os percentuais definidos no Anexo I-A da Circular Susep N.º 448, aplicados sobre o somatório dos prêmios-base ou sinistros-base, no período de 12 (doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.
  • Consideram-se prêmios-base os prêmios diretos de riscos vigentes e emitidos e os prêmios de cosseguros cedidos, subtraídos dos prêmios de cosseguros aceitos e somados as parcelas dos prêmios cancelados ou restituídos, bem como os prêmios líquidos de resseguro.
  • A sociedade seguradora que, na data-base de constituição da provisão, tiver menos do que 12 (doze) meses de operação em determinado ramo de seguro deverá estimar o período completo de doze meses com base na média do somatório dos prêmios e sinistros base desde o início de suas operações neste ramo.
  • Consideram-se sinistros-base os sinistros diretos e os sinistros de cosseguros cedidos, somados aos sinistros de cosseguros cedidos, considerando as devidas reavaliações, reaberturas e cancelamentos.
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