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#3381356

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Politicas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Todavia, quanto aos demais pronunciamentos (CPCs) citados no texto do CPC 23, só podem ser aplicados se referendados por ato específico:

  • do Banco Central do Brasil.
  • do Conselho Federal de Contabilidade.
  • da Comissão de Valores Mobiliários.
  • do Conselho Monetário Nacional.
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