As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Politicas
Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Todavia, quanto aos demais
pronunciamentos (CPCs) citados no texto do CPC 23, só podem ser aplicados se
referendados por ato específico:
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