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#3381384

O ganho eventualmente auferido por ocasião da renegociação de operações de crédito, que aumente o prazo inicialmente pactuado, calculado pela diferença entre o valor da renegociação e o valor contábil dos créditos, deve ser registrado:

  • imediatamente na conta Rendas de Operações de Crédito em contrapartida da conta que registra a operação de crédito renegociada.
  • em subtítulo de uso interno da própria conta que registra o crédito e ser apropriado ao resultado somente quando do seu recebimento, mediante registro na conta Rendas de Operações de Crédito, segundo critérios previstos na renegociação ou proporcionalmente aos novos prazos de vencimento.
  • em subtítulo de uso interno da própria conta que registra o crédito em contrapartida da conta de Ajustes Patrimoniais, no PL, para apropriação nos resultados quando da liquidação final da operação.
  • somente em adequadas contas do sistema de Compensação, para controle de sua efetividade.
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