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#3381266

Em empresa sob regime de liquidação extrajudicial decretada pelo BCB, para o ajuste dos créditos a receber em decorrência de inadimplência dos devedores, aplica-se as normas do COSIF para atualização, classificação e provisionamento, devendo ainda serem debitados em provisão, além dos créditos considerados perdidos pela própria liquidanda, EXCETO:

  • os créditos prescritos.
  • os relativos a operações de responsabilidades de pessoas falecidas ou desaparecidas que não deixaram bens conhecidos.
  • de diferenças em relação às moedas de pagamento de regimes especiais de recuperação judicial, falências ou liquidações extrajudiciais.
  • os créditos que tenham título hábil de representação.
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