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#3381166

Dentre as novas definições para os níveis do Patrimônio de Referência (PR) e valores mínimos para o capital regulamentar no termos da Basileia III, o BCB prevê a introdução de dois novos requerimentos para gradual implantação: o Capital de Conservação e o Capital Contracíclico, ambos constituídos com elementos aceitos no Capital Principal, componente do Nível I do PR e correspondendo a montantes complementares às exigências mínimas regulamentares. O Capital Contracíclico tem por objetivo:

  • absorver perdas, em caso de ser constatada a inviabilidade do funcionamento da instituição.
  • aumentar o poder de absorção de perdas das instituições financeiras, além do mínimo exigido em períodos favoráveis do ciclo econômico.
  • fortalecer as instituições financeiras em períodos desfavoráveis do ciclo econômico, para utilização em períodos de estresse.
  • assegurar que o capital mantido pelas instituições financeiras contemple os riscos decorrentes de alterações no ambiente macroeconômico, para utilização em caso de crescimento excessivo de crédito associado a potencial acumulação de risco sistêmico.
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