Em aprimoramento da regulamentação do SFN pelo CMN, foi estabelecido que as
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB
deverão manter estrutura de gerenciamento do risco de liquidez compatível com a
natureza de suas operações, risco este redefinido por norma do CMN, já no âmbito
da Basileia III, como:
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