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#2175839

O aviso prévio de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 e alterações posteriores, poderá perfazer um total de até:

  • trinta dias.
  • quarenta e cindo dias.
  • sessenta dias.
  • noventa dias.
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