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#3381225

As sociedades seguradoras, as EAPC, organizadas sob forma de sociedade por ações, as sociedades de capitalização e os resseguradores locais que solicitarem autorização para operar deverão apresentar Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) igual ou superior ao Capital Mínimo Requerido (CMR). Essas sociedades deverão apresentar mensalmente, quando do fechamento dos balancetes mensais, PLA igual ou superior ao CMR. Se o PLA for inferior ao CMR a regulamentação requer que, EXCETO:

  • quando a insuficiência do PLA for de até 30% (trinta por cento) a sociedade supervisionada deve apresentar Plano Corretivo de Solvência (PCS), propondo plano de ação que vise à recomposição da situação de solvência.
  • quando a insuficiência do PLA for superior a 30% (trinta por cento) até 50% (cinquenta por cento), a sociedade deve apresentar Plano de Recuperação de Solvência (PRS) propondo plano de ação que vise à recomposição da situação de solvência.
  • quando a insuficiência for superior a 70% (setenta por cento) a sociedade supervisionada sujeitar-se-á ao regime de recuperação judicial, conforme dispõe a legislação vigente.
  • quando a insuficiência for superior a 50% (cinquenta por cento) até 70% (setenta por cento) a sociedade supervisionada sujeitar-se-á a regime especial de direção-fiscal, conforme dispõe a legislação vigente.
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