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#2554754

A respeito das alterações introduzidas pela Lei n.º 11.638/07 e pela MP n.º 449/087 na Lei n.º 6.404/76, no que tange à aplicação do método de equivalência patrimonial (MEP) em coligadas, assinale a opção INCORRETA.

  • Independe que o investimento na coligada seja relevante.
  • Com 15% de participação, mas com influência significativa na administração da coligada, deve ser feita a aplicação do MEP.
  • Se não houver influência significativa na administração, a participação deve ser, no mínimo, de 20% do capital votante, para que se aplique o MEP.
  • A participação inferior a 20% do capital total representado por ações ordinárias e preferenciais dispensa a influência significativa na administração e, por isso, se aplica o MEP.
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