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#2554788

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB devem observar que na subscrição do capital social e nos aumentos de capital em dinheiro é exigida, sempre, no ato, a realização do montante subscrito, de pelo menos:

  • 20 % (vinte por cento)
  • 30 % (trinta por cento)
  • 40 % (quarenta por cento)
  • 50% (cinqüenta por cento)
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