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#2554913

A NBC T 19.10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, aprovada pela Resolução CFC nº. 1.110/07, estabelece que a entidade deve avaliar, no mínimo ao fim de cada exercício social, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Com base nesta determinação, é correto afirmar que:

  • se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo.
  • a entidade somente deve testar a redução ao valor recuperável de um ativo intangível, com vida útil indefinida, se existir a indicação de redução a este valor.
  • não se enquadra nesta obrigatoriedade de avaliação o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).
  • ativos intangíveis, mesmo que diferentes, não podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes.
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