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#2264327

Instrução CVM nº. 381/03 dispõe sobre a divulgação, pelas entidades auditadas, de informações sobre a prestação, pelo auditor independente, de outros serviços que não sejam de auditoria externa. Nesse sentido, as entidades auditadas deverão divulgar os seguintes itens, exceto:

  • A data da contratação, o prazo de duração, se superior a um ano, e a indicação da natureza de cada serviço prestado.
  • Exposição justificada da declaração do auditor, fornecida à administração da entidade auditada, mencionando as razões, em seu entendimento, de que a prestação de outros serviços não afetou a independência e a objetividade necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria externa.
  • O valor total dos honorários contratados e o seu percentual em relação aos honorários relativos aos serviços de auditoria externa.
  • A política ou procedimentos adotados pelos auditores independentes para evitar o conflito de interesses e perda de independência ou objetividade.
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