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#3380950

Assinale a alternativa incorreta. Conforme a Instrução CVM nº 308/99, o auditor independente pessoa física, o auditor independente pessoa jurídica e os seus responsáveis técnicos poderão ser advertidos, multados, ou ter o seu registro na Comissão de Valores Mobiliários suspenso ou cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando:

  • Atuarem em desacordo com as normas legais e regulamentares que disciplinam o mercado de valores mobiliários, inclusive o descumprimento das disposições da Instrução acima mencionada.
  • Utilizarem, em benefício próprio ou de terceiros, ou permitir que terceiros se utilizem de informações a que tenham tido acesso em decorrência do exercício da atividade de auditoria.
  • Realizarem auditoria inepta ou fraudulenta, falsearem dados ou números, ou sonegarem informações que sejam de seu dever revelar.
  • Assumirem trabalho de auditoria sem manter contato com o auditor independente anterior e emitir parecer de auditoria sem ressalva.
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