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#2554837

A Resolução CNSP 162/06 estabelece que a Provisão para Insuficiência de Prêmios (PIP) deve ser:

  • calculada de acordo com método descrito em nota técnica atuarial baseada em método estatístico prospectivo.
  • constituída se for constatada insuficiência da Provisão de Prêmios Não-ganhos para a cobertura dos sinistros ocorridos, considerando indenizações e despesas relacionadas, no período de 12 meses anteriores à data-base de cálculo.
  • constituída pelas sociedades autorizadas a operar em capitalização, quando constatados desvios técnicos em relação ao volume de prêmios atribuídos aos títulos de capitalização nos sorteios realizados no período de 6 meses anteriores à data-base de cálculo em relação ao saldo da Provisão de Sorteios a Realizar.
  • calculada com base em dados estatísticos do mercado, desde que compatíveis ou similares às operações e aos ramos de seguro no qual atua, no caso de sociedade que não possua base de dados suficiente para utilização de metodologia própria.
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