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#3381047

As sociedades que tiverem conhecimento do risco coberto após o decurso do período de cobertura, deverão:

  • Notificar a SUSEP, no prazo máximo de 15 dias, contados da identificação do evento com justificação detalhada das razões, do valor envolvido e das ações tomadas para regularização do fato, em ofício assinado pelo Diretor de Relações com a SUSEP e dirigido ao chefe do Departamento Técnico – DETEC.
  • Registrar ainda que por estimativa, no próprio mês de competência, as respectivas receitas de prêmios e demais registros decorrentes.
  • Reformular os registros contábeis, de forma retroativa, encaminhando as informações financeiras (FIP) retificadas ao Departamento de Controle Financeiro – DECON, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
  • Registrar o valor envolvido, líquido dos efeitos tributários, em conta de “lucro ou prejuízos acumulados” no Patrimônio Líquido, a título de ajuste de exercício anteriores, fazendo constar todos os detalhes em nota explicativa.
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