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#2555092

A escrituração da taxa de administração de grupo de consórcio, na contabilidade da administradora, deve ser procedida da seguinte forma:

  • Apropriada como receita na data da assembléia mensal do grupo.
  • Apropriada como receita na data do efetivo recebimento das parcelas mensais.
  • Apropriada como receita efetiva, “pro rata temporis”, segundo o regime de competência mensal.
  • Escriturada, mensalmente, como rendas a apropriar, para apropriação como receita efetiva na data da assembléia mensal.
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