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#2555224

A atividade de auditoria interna deve fazer parte do sistema de controles internos, observado que quando não-executada por unidade específica da própria instituição ou de instituição integrante do mesmo conglomerado financeiro, pode ser exercida, exceto

  • Por auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desde que não aquele responsável pela auditoria das demonstrações financeiras.
  • Pela auditoria da entidade ou associação de classe ou de órgão central a que filiada a instituição.
  • Por auditoria de entidade ou associação de classe de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mediante convênio, previamente aprovado por este, firmado entre a entidade a que a filiada a instituição e a entidade prestadora do serviço.
  • Pelo auditor independente responsável pelo serviço de auditoria da instituição.
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