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#2264440

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a companhia pode distribuir dividendos intermediários por conta de resultados apurados no exercício, desde que, necessariamente:

  • Levante balanço semestral e tal distribuição seja deliberada pelos órgãos de administração, independente de previsão estatutária.
  • Exista saldo de lucros acumulados ou resultado positivo no exercício em andamento, independente de autorização estatutária.
  • Haja autorização estatutária e os dividendos pagos em cada semestre do exercício não excedam o total das reservas de capital.
  • Apure lucro e publique o balanço intermediário.
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