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#2264400

Considerando as disposições da Deliberação CVM nº 193/96 (contabilização de juros e demais encargos financeiros decorrentes do financiamento de ativos em construção ou produção), os juros incorridos, relativamente, a financiamentos obtidos de terceiros, não podem ser ativados se relacionados a: 

  • Unidade fabril em construção.
  • Desenvolvimento e instalação de nova linha de produção.
  • Produção da indústria naval (longo prazo).
  • Unidade fabril em operação.
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