O Estatuto da Criança e do Adolescente (criado pela Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990), em seu Art. 59-A, incluído pela Lei nº 14.811, de 2024,
estabelece que as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades
com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter
certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser
atualizadas a cada:
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