Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 30 questões.
#3540518

O inciso IX do art. 124 da Lei Municipal nº 955/2017, que aprovou “O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brejo Santo”, dispõe que é dever do servidor público “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”. Está determinado, também, no inciso IX do art. 125 do mesmo Estatuto, que trata das “proibições”, que é proibido ao servidor público de Brejo Santo “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.
Nesse sentido, é possível asseverar corretamente que a moralidade administrativa: 

  • Se aplica às relações entre a Administração e os administrados, mas não às relações que se estabelecem internamente dentro da Administração Pública.
  • Não pode ser vista e compreendida como uma espécie de pressuposto de validação dos atos praticados pela Administração Pública.
  • Não consegue evitar o desvio e abuso de poder por parte dos servidores públicos, uma vez que esse combate é realizado de maneira estrita pelo princípio da legalidade.
  • É de suma importância para realizar, de maneira direta, a avaliação do objeto e do conteúdo dos atos emanados pela Administração Pública, através dos seus servidores.
  • Na Constituição Federal de 1988, o princípio da moralidade manteve-se implícito na redação do art. 37, que apresenta os principais princípios da Administração Pública.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora