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#3544083

Observando as normas internacionais enunciadas na Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre Povos Indígenas e Tribais, são apresentados critérios para aplicação de seus direitos. De acordo com o enunciado, pode-se afirmar corretamente o seguinte critério:

  • Aos povos tribais em países dependentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional.
  • Aos povos indígenas que não estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial.
  • A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos quais se aplicam as disposições da Convenção da OIT.
  • A utilização do termo “povos” na presente Convenção deverá ser interpretada no que se refere aos direitos que possam ser conferidos a esse termo no direito internacional.
  • Deverão ser reconhecidos e protegidos os valores e práticas sociais, culturais e religiosas próprios dos povos indígenas, levando em consideração a natureza dos problemas apresentados apenas na coletividade.
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