Uma equipe de fiscalização ambiental, após receber denúncia de
corte de madeira de lei nativa para transformação em carvão em uma comunidade na zona
rural de um município no interior do Ceará, observou que, dentre as espécies vegetais
retiradas em desacordo com as determinações legais de uma área de caatinga arbórea
para a produção do carvão, estava a Amburana cearensis (Allemão) A.C.Sm – a conhecida
amburana-de-cheiro. Após serem pegos em flagrante, os infratores responderão por este
crime, previsto nos artigos 45 e 53 da Lei de Crimes Ambientais, que tem como pena:
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