Com base em lei de
abuso de autoridade, é sujeito ativo do crime de
abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de
Território, compreendendo, mas não se limitando
a:
Autenticação
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