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#2625710

(CONCURSO MAURITI/2018) ENTRA EM VIGOR NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA ENFERMAGEM BRASILEIRA Fruto de amplo e democrático debate, documento entrou em vigor nesta quinta-feira (5/4) “O novo Código de Ética reflete a complexidade da atuação profissional nos tempos atuais”, ressaltou o presidente do Cofen, Manoel Neri. Entrou em vigor nesta quinta-feira (5/4), a Resolução Cofen 564/2017, que aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira. O documento, publicado em dezembro no Diário Oficial da União, é resultado de amplo e democrático debate e concilia a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional, trazendo avanços, sobretudo nos casos de violência doméstica. “O novo Código de Ética reflete a complexidade da atuação profissional nos tempos atuais”, ressaltou o presidente do Cofen, Manoel Neri. A Lei 5905/73 estabelece que compete ao Cofen ‘elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais’. “Fomos muito além das exigências legais, incluindo no processo de reformulação todos os Conselhos Regionais, os profissionais de Enfermagem e a sociedade, de maneira ampla e transparente”, afirmou. Fonte: http://www.cofen.gov.br/entra-em-vigor-novocodigo-de-etica-da-enfermagem-brasileira_61770.html. Atualizado em 06/04/2018.
A Resolução N° 564/2017 aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, trazendo os parâmetros legais que regulamentam o agir ético profissional da equipe de Enfermagem. É correto afirmar sobre esse novo instrumento regulamentador da prática da Enfermagem:

  • Os termos da Resolução N° 564/2017 aplicam-se aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras, com exceção aos Auxiliares e aos atendentes de Enfermagem já que são categorias em condição de extinção.
  • As penalidades a serem impostas pelo Sistema COREN/ COFEN são a advertência escrita, a multa, a censura, a suspensão do exercício profissional e a cessação do direito ao exercício profissional, aplicadas conforme a gravidade da infração.
  • Dentre os direitos do profissional de Enfermagem está a suspensão das atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.
  • Os deveres dos profissionais de Enfermagem incluem a documentação formal das etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal e a participação da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
  • As proibições previstas para profissionais de Enfermagem são administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional e prescrever quaisquer tipos de medicamentos.
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