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Anulada / Desatualizada
#2625819

A respeito da prescrição, quanto às sanções previstas na Lei de improbidade administrativa, estas podem ser propostas:

  • Até dois anos após o término do exercício de fiscal, de cargo em comissão ou de função de confiança;
  • Dentro do prazo decadencial previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de função de confiança ou emprego;
  • Até dez anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas anual pelas entidades;
  • Até quatro anos após o término do exercício de fiscal, de cargo em comissão;
  • Até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades;
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