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#2506894

(Concurso Milagres/2018) Segundo a NR-15 (anexos I e II) que considera os limites de tolerância para ruídos, é INCORRETO afirmar.

  • Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
  • Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
  • Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 90 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
  • As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
  • Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, e intervalos superiores a 1 (um) segundo.
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