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#2382726

Com base no Decreto nº 7.892/2013, não é função do órgão gerenciador

  • registrar sua intenção de registro de preços no Portalde Compras do Governo federal.
  • confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico.
  • conduzir eventuais negociações dos preçosregistrados.
  • realizar o procedimento licitatório.
  • realizar os pagamentos dos bens adquiridos poroutros órgãos que tenham aderido à ata gerenciada.
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