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#2733114

As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre improbidade administrativa, podem ser propostas até

  • 3 (três) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
  • 10 (dez) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
  • 2 (dois) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
  • 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
  • 1 (um) ano após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
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