Conforme o disposto no artigo 19 e incisos, da Lei nº 8.666/1993, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas, dentre outras regras, a(s) seguinte(s):
I. adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de tomada de preços ou leilão.
II. avaliação dos bens alienáveis.
III. comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.
É correto o que está contido em
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