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#2739364

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os contratos de terceirização de pessoal devem ser computados sob a seguinte rubrica:

  • Outras Despesas de Pessoal.
  • Despesas com Pessoal.
  • Despesa Obrigatória de Caráter Continuado.
  • Serviços de Terceiros.
  • Serviços Contratuais.
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