A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de periodicidade anual, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, destinada a parametrizar a forma e o conteúdo com que a lei orçamentária de cada exercício deve se apresentar e a indicar as prioridades a serem observadas em sua elaboração. O encaminhamento para discussão e aprovação do Congresso Nacional do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser feito no prazo de até
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