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#2790985
Texto da Questão:

                                     Autoritarismo benigno

      SÃO PAULO – O título não esconde as intenções da autora: “Contra a Autonomia – Justificando o Paternalismo Coercitivo”. A obra da filósofa Sarah Conly, disponível só em inglês, bate de frente com o virtual consenso de que as escolhas das pessoas devem ser respeitadas. Mas, ao contrário do que se poderia imaginar, não é um texto irremediavelmente autoritário. Embora Conly defenda a proibição do fumo, ela é simpática à legalização da maconha.
      O ponto central da autora, que pretende refutar os argumentos libertários de John Stuart Mill, é o de que a psicologia reuniu uma catarata de evidências que provam que o ser humano é “intratavelmente irracional” e que isso não pode ser consertado por campanhas educativas.
      Não é tanto que não saibamos o que queremos. A maioria de nós não tem dúvida de que deseja manter a saúde, guardar dinheiro para a aposentadoria etc.. A questão é que, devido a uma série de vieses cognitivos, fracassamos miseravelmente em seguir uma estratégia para chegar a esses fins. É só sob essas circunstâncias, diz Conly, que o paternalismo deve entrar para dar uma mãozinha.
      Até aqui eu acompanho os raciocínios da autora. Ela não me convenceu, entretanto, de que o paternalismo coercitivo, isto é, imposto por meio de normas restritivas, é superior ao paternalismo libertário proposto por Richard Thaler e Cass Sunstein, em que o poder público tenta induzir o cidadão a fazer as melhores escolhas, sem, contudo, obrigá-lo a elas.
      Minha impressão é que Conly não considerou como deveria o problema da informação incompleta que, em alguma medida, afeta todas as éticas consequencialistas. Nós simplesmente não temos como calcular o valor subjetivo que o fumante atribui a suas baforadas para proclamar que elas valem menos que a sua saúde.
      O livro de Conly é bom e nos faz pensar, mas continuo com Mill: “Sobre si mesmo, o seu corpo e sua mente, o indivíduo é soberano”. 

 

                                                                                                SCHWARTSMAN, H. Folha de S. Paulo
                                                                                                                São Paulo, p. A2, 17 mar. 2013.


Considerando o 2º e o 3º parágrafos do texto e as orientações da prescrição gramatical no que se refere a textos escritos na modalidade padrão da Língua Portuguesa, assinale a alternativa correta.

  • No 2º parágrafo, a expressão “uma catarata de evidências” é exemplo de uso coloquial da linguagem, que, por esse motivo, não seria recomendado em textos norteados pela redação oficial.
  • No termo “cognitivos”, há a ocorrência da chamada consoante muda, que também aparece, conforme a ortografia vigente, nas palavras “impregnado”, “advocacia”, “pneumonia” e “decaptado”.
  • No início do 3º parágrafo, a expressão “saibamos” poderia ser substituída por “desconheçamos” sem que houvesse prejuízo para a correção gramatical ou para o sentido original do texto.
  • No 3º parágrafo, são utilizadas as palavras “vieses” e “fins”, cujas formas singulares são grafadas corretamente como “vies” e “fim”.
  • Conforme a prescrição gramatical, o acento indicativo de crase seria opcional na expressão “devidoauma série”, mas proibido na expressão “para chegaraesses fins”.
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