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#2797100

A Resolução CONFEF nº 045/2002 dispõe sobre o registro de não-graduados em Educação Física no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com a qual, é incorreto afirmar que

  • o requerimento de inscrição dos não graduados em curso superior de Educação Física, perante os Conselhos Regionais e Educação Física – CREFs, em categoria PROVISIONADO, far-se-á mediante o cumprimento integral e observância dos requisitos solicitados.
  • deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data do início da vigência da Lei nº 9.696/1998, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, sendo que a comprovação do exercício se fará, entre outros, por carteira de trabalho, devidamente assinada, ou contrato de trabalho, ainda que não registrado em cartório.
  • deverá o requerente, obrigatoriamente, indicar uma atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade.
  • o requerente, no ato da solicitação da inscrição, deverá assinar um termo de compromisso em respeitar todas as Resoluções do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF – e demais atos emanados dos CREFs.
  • no ato da solicitação, o requerente receberá um protocolo que lhe possibilitará dinamizar o trabalho que já vinha desenvolvendo anteriormente, enquanto o Conselho Regional, respectivo ao seu Estado, analisa a documentação apresentada para que, posteriormente, o requerimento seja deliberado pelo Plenário do mesmo.
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