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#2799055

Em relação à Lei nº 8.666/1993, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, não será considerado o seguinte requisito:

  • facilidade na execução, conservação e operação, com ou sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.
  • possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação.
  • economia na execução, conservação e operação.
  • segurança.
  • impacto ambiental.
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