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#2466219

Um Diretor de estabelecimento de ensino indaga ao Supervisor, no dia de sua visita à escola, se deve comunicar a outras instâncias (e quais seriam estas) os casos de alunos com número elevado de ausências. O Supervisor, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96), deveria informá-lo que

  • devem ser notificados ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz da Comarca e à Diretoria de Ensino apenas os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
  • deve ser notificada ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima do percentual permitido em lei, que é de vinte e cinco por cento, conforme o previsto na LDB e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
  • somente devem ser comunicados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público os casos em que os alunos tenham atingido o percentual mínimo de cinqüenta por cento do total de horas letivas.
  • a notificação ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz da Comarca e à Diretoria de Ensino deve ser feita apenas quando os casos de ausências configurarem-se como de evasão escolar.
  • se os alunos apresentam quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei, devem ser notificados os casos ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público.
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