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#1887585

De acordo com Art. 93 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), quando, no exame ante mortem, forem constatados casos isolados de doenças não contagiosas que permitam o aproveitamento condicional ou impliquem a condenação total do animal, este deve ser

  • a qualquer dia se a gestação for normal.
  • 15 (quinze) dias depois do parto.
  • abatido por último ou em instalações específicas para este fim.
  • encaminhado para o curral de observação para realizar coleta de material para exame.
  • abatido dentro do fluxo normal da matança dos animais sadios.
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