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#1887542

De acordo com o Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, NÃO é considerado estabelecimento de pescado e derivados

  • barco-fábrica.
  • abatedouro frigorífico de pescado.
  • usina de beneficiamento de pescado.
  • estação depuradora de moluscos bivalves.
  • unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado.
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