Leia os itens a seguir sobre as competências especificas
da Guarda Municipal de Marituba:
I- atuar, preventiva e permanentemente, no território po
Município, para a proteção sistêmica da população que
utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
II- proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural,
arquitetônico e ambiental do Município, inclusive
adotando medidas educativas e preventivas.
III- encaminhar ao Prefeito, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime, quando
possível e sempre que necessário.
IV- contribuir no estudo de impacto na segurança local,
conforme plano diretor municipal, por ocasião da
construção de empreendimentos de pequeno, médio e
grande porte.
Estão corretos, de acordo com a Lei municipal n
316/2015, apenas os itens:
Autenticação
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