Leia os itens a seguir acerca da capacitação para o
exercício das atribuições dos cargos da guarda
municipal:
I- A capacitação deve ser específica, vedada a
adaptação da matriz curricular nacional para formação
em segurança pública, elaborada pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério
da Justiça.
II- É facultada ao Município a criação de órgão de
formação, treinamento e aperfeiçoamento dos
integrantes da guarda municipal, tendo como princípios
norteadores os mencionados no art. 3º da Lei
13.022/2014.
III- O Estado poderá, mediante convênio com os
Municípios interessados, manter órgão de formação e
aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor
seja assegurada a participação dos Municípios
conveniados.
Estão corretos, conforme a Lei nº 13.022/2014:
Autenticação
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