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#1928515

A Instrução Normativa n.º 76/2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), fixa a identidade e as características de qualidade que devem apresentar o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite pasteurizado tipo A, e define como leite cru refrigerado aquele produzido em propriedades rurais, refrigerado e destinado aos estabelecimentos de leite e derivados sob serviço de inspeção oficial. Na refrigeração do leite e em seu transporte até o estabelecimento, devem ser observados os seguintes limites máximos de temperatura (Instrução Normativa n.º 55/2020):

  • Recebimento do leite no estabelecimento: 9,5ºC, admitindo-se, excepcionalmente, o recebimento até 12,0ºC.
  • Conservação e expedição do leite no posto de refrigeração: 6,0ºC.
  • Conservação do leite na usina de beneficiamento ou fábrica de laticínios antes da pasteurização: 4,0ºC.
  • Refrigeração após a pasteurização: 4,0ºC.
  • Estocagem do leite pasteurizado em câmara frigorífica e expedição: 8,0ºC.
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