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#2223525

"Quanto maior o relacionamento da empresa com a Administração Pública, maior o risco de corrupção (...) Nessa lógica, as empresas que contratam com o Poder Público deveriam preocupar-se em incluir, em seu programa de compliance, aspectos específicos relacionados à prevenção da corrupção, de acordo com os parâmetros da Lei n.º 12.846/2013 e suas regulamentações."(Fonte: VERÍSSIMO, Carla. Compliance: incentivo à adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2017. p.305).


Compliance vem do inglês to comply with, significando estar de acordo, cumprir com as leis e regulamentos estatais." (Fonte: VERÍSSIMO, Carla. Compliance: incentivo à adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2017.p.13).


Com base nas considerações apresentadas e com fulcro no art. 7º da Lei n.º 12.846/2013 e suas alterações, pode-se afirmar que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica serão levados em consideração:

  • a aplicação das sanções.
  • no inquérito penal.
  • no efeito negativo produzido pela infração.
  • no valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão lesado.
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