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#2496184
Texto da Questão:

As questões 14 e 15 devem ser respondidas de acordo com a Lei n. 13.709/2018 e alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Sobre o legítimo interesse do controlador, apenas não se pode afirmar:

  • Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
  • O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
  • O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a apoio e promoção de atividades do controlador.
  • A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse pecuniário, observados os segredos profissionais.
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