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#2496374

O Governador do Estado X foi apontado como autoridade coatora em mandado de segurança individual. O Relator do remédio constitucional deferiu a medida liminar requerida pelo impetrante. Nesse caso, é correto afirmar:

  • O Relator não poderia ter proferido essa decisão, eis que a Lei nº. 12.016, de 7 de agosto de 2009, veda expressamente a concessão de medida liminar em sede de mandado de segurança individual ou coletivo.
  • Caso o Estado queria recorrer da decisão, deverá interpor agravo de instrumento.
  • Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, o prazo de 10 dias para a autoridade coatora apresentar as informações passou a ser contado em dobro.
  • O Relator poderia ter exigido contracautela para deferir a medida liminar.
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