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#2107294

O Município X ingressou com execução fiscal para recuperação de crédito tributário de ISS contra a sociedade empresária Y. Ao ser citada, a executada ofereceu seguro-garantia e ajuizou, respeitadas as formalidades legais, embargos à execução fiscal, que foram recebidos sem o efeito suspensivo expressamente requerido. Neste caso, e considerando que o devedor não possui outros débitos tributários em relação ao fisco municipal, é correto afirmar que: 

  • Ainda que os embargos não tenham sido recebidos com efeito suspensivo, o crédito tributário está suspenso em decorrência da apresentação de seguro-garantia.
  • No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas.
  • O prazo para ajuizamento dos embargos à execução fiscal é de 15 dias úteis.
  • Em razão do indeferimento do efeito suspensivo, o Município X não será obrigado a expedir certidão positiva com efeitos de negativa em favor da sociedade empresária Y.
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