"Tradicionalmente, distinguem-se, no negócio jurídico, determinados elementos, que são classificados em três espécies: essenciais, naturais e acidentais. Usam-se mesmo as expressões latinas essentialia negotii, naturalia negotii e acidentais negotii." (AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 26).
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