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#3696910

No que concerne ao Registro Central de Testamentos Online (RCTO), à Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI), à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP) e à Central de Escrituras e Procurações (CEP), assinale a opção correta.  

  • Qualquer interessado, desde que identificado com certificado digital ICP-Brasil ou certificado digital notarizado, pode obter informação sobre a existência e o objeto de escrituras e procurações, por meio da CEP.
  • Não se pode, juridicamente, dar curso a inventário ou partilha judicial sem certidão negativa de testamento deixado pelo autor da herança.
  • Membros do CNJ que precisem de informação do RCTO ou da CESDI devem solicitar as informações pertinentes à corregedoria geral de justiça do estado correspondente.
  • Tabeliães de notas e oficiais de registro que detenham atribuição notarial devem enviar ao CENSEC cartões de autógrafo seus, de seus prepostos e de todos os escreventes contratados pela serventia.
  • Apenas tabeliães de notas com atribuição pura são obrigados a informar escrituras de separação, divórcio e inventário à CESDI.
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