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#3697099

Um automóvel de passeio, de uso próprio, com placa de Roraima – RR, gozava de isenção de IPVA devido à sua adaptação especial a pessoa com deficiência. Em março de 2025, a adaptação foi desfeita, tendo cessado o motivo da isenção. Um mês depois, o proprietário vendeu o carro a Ana, que não é pessoa com deficiência. Como consta a pendência do IPVA de 2025 no cadastro do veículo, o DETRAN/RR exigiu a quitação do imposto para efetivar a transferência.
Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta a respeito da cobrança do IPVA de 2025 do veículo em questão, à luz do disposto na Lei estadual n.º 950/2000 (Lei do IPVA de Roraima – RR). 

  • A partir da venda, o IPVA passa a ser integralmente devido por Ana; contudo, o DETRAN/RR não pode condicionar a transferência do veículo à quitação do tributo devido pelo proprietário anterior.
  • Por ter havido isenção anterior, a base de cálculo do IPVA deve ser o valor constante da nota fiscal de origem, sem utilização de tabela de mercado, só podendo a transferência ser feita após o pagamento do imposto.
  • Cessado o motivo da isenção, o IPVA é devido proporcionalmente (10/12 avos), contando-se os meses faltantes e incluindo-se o mês do evento, e, sem a quitação do IPVA, o DETRAN/RR não pode transferir a propriedade do veículo.
  • Como o fato gerador anual do IPVA ocorre em 1.º de janeiro para veículos já existentes, a cessação da isenção em março não altera em nada o cálculo do exercício de 2025, não sendo, portanto, devido o IPVA.
  • A cessação do motivo de isenção em março de 2025 gera IPVA proporcional de 9/12 avos, devendo ser excluído o mês do evento, e o novo adquirente não responde pelos débitos anteriores ao ato de compra.
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