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#3644281

Em ação indenizatória ajuizada por um grupo de cinquenta pessoas contra determinada pessoa jurídica, o juiz, tendo constatado que o excesso de autores poderia prejudicar a defesa da ré e a celeridade da solução do processo, decidiu limitar o número de litigantes.

A partir desse caso hipotético, assinale a opção correta.  

  • O juiz não pode limitar de ofício o número de litigantes, que é interesse exclusivo das partes.
  • É permitido ao juiz limitar o litisconsórcio multitudinário quando constatado comprometimento da rápida solução do litígio ou prejuízo à defesa.
  • Independentemente de motivação, é facultado ao juiz limitar de ofício o número de litigantes.
  • Não é permitida a limitação do número de litigantes, porquanto o ajuizamento conjunto da ação é expressão do direito constitucional de ação.
  • O litisconsórcio multitudinário decorre do princípio da cooperação e, assim, deve prevalecer ainda que represente entrave à celeridade na prestação jurisdicional e imponha dificuldade ao exercício da ampla defesa.
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